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Tributário

Nota de esclarecimento: ISS sobre serviços de streaming

Cobrança à empresa será realizada na região onde o serviço for prestado, e não no município em que a prestadora estiver instalada.

25/09/2017 09:30

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Nota de esclarecimento: ISS sobre serviços de streaming

A cobrança dos serviços de streaming começou com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar Federal 157/2016. Esta lei alterou uma lei de 2003 que estipula como o ISS deve ser cobrado pelos municípios.

As mudanças, basicamente, foram duas. A primeira é que os serviços de streaming passaram a ser cobrados. A segunda é a definição da sistemática de cobrança do ISS destes serviços. O artigo 3º do texto da lei diz: “o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (...)”. (https://goo.gl/EyHWFd)

Em outros termos, o texto diz o seguinte: a cobrança à empresa prestadora (Netflix, Spotfy ou outras) vai ser realizada aonde o serviço for prestado, e não no município em que a empresa está instalada. A mudança visou evitar o que se chama de guerra fiscal - isso porque alguns municípios, no passado, abaixavam as alíquotas do ISS para atrair empresas, prejudicando a arrecadação de cidades como São Paulo.

Como já dito acima, a Lei de 2016 também incluiu os serviços de streaming na lista de novos serviços que passaram a ser cobrados. E por que isso aconteceu? Porque, quando o ISS foi criado, não havia serviços de streaming. Logo, os legisladores federais entenderam que eles precisariam ser tributados – e assim será feito novamente no âmbito federal, sempre pelo Congresso, quando outros serviços forem inventados.

Eis o item que foi incluído na lista no ano passado:

“1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) .”

 Mais uma vez, para finalizar, cabe lembrar que o projeto de lei municipal enviado à Câmara de Vereadores faz, somente, a adequadação da legislação da cidade ao que está previsto na legislação federal. As cobranças ainda não passaram a ser feitas porque o projeto ainda está em discussão – isto é, não foi aprovado.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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