x

Tributário

Parlamentares correm para modificar o Refis

Apesar de a MP que cria o novo Refis ter data de vigência até o dia 11/10, se o Congresso Nacional não aprovar a proposta até esta sexta-feira, 29, todas as mudanças feitas pelos parlamentares e negociadas com o governo não terão efeito.

27/09/2017 09:34:55

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Parlamentares correm para modificar o Refis

Apesar de a Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis ter data de vigência até o dia 11 de outubro, na prática, se o Congresso Nacional não aprovar a proposta até esta sexta-feira, 29, todas as mudanças ao texto original feitas pelos parlamentares e negociadas com o governo não terão efeito. Isso porque o prazo para os contribuintes aderirem ao programa se encerra nesta sexta-feira, 29, e essa adesão será feita com base no texto original da MP, se a medida não for aprovada até lá.

Como a matéria ainda depende de aprovação pelo plenário da Câmara para depois seguir para o Senado, esse prazo para efetivar as mudanças defendidas pelos parlamentares é bem curto.

Por isso, lideranças partidárias já articulam com o governo a prorrogação por mais um mês do prazo de adesão ao novo Refis, o que daria mais tempo para aprovação da MP.

Caso o novo prazo seja aprovado pelos parlamentares, contribuintes terão até o fim de outubro para aderir ao programa, dessa vez, com as novas regras definidas pelo Congresso.

A ideia é fechar até esta terça mais um novo acordo sobre o texto da MP. A proposta em negociação prevê o "retorno" de regras previstas na redação original da matéria, segundo o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).

Essas alterações foram classificadas pelo relator da MP na Câmara, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), como "reveses" para o setor produtivo. Uma das mudanças, disse Moura, é em relação às condições diferenciadas de pagamento da dívida.

Até então, o governo tinha aceitado dar regras melhores para devedores de até R$ 30 milhões. Segundo o líder do governo, esse valor deve cair novamente para R$ 15 milhões, mesmo montante previsto no texto original da MP.

Pelo texto negociado, devedores com esse montante de dívida terão de dar uma entrada de 5% do valor da dívida, e não de 7,5%, como previsto no texto original.

Moura informou que os percentuais de desconto de juros e multas devem permanecer os mesmos que já tinham sido negociados na semana passada. No caso das multas, o desconto máximo deve ficar em 70% para pagamento à vista, e 50% e 25% para parcelamento em 145 meses e 175 meses, respectivamente. Já para os juros, os abatimentos devem ficar em 90%, 80% e 50%.

Em troca da negociação de juros e multas, parlamentares já tinham aceitado manter em 25% o desconto máximo nos encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto original da MP.

Relator e líderes criticavam o desconto menor nos encargos e honorários, cuja parcela da arrecadação vai para a Fazenda.

Segundo Moura, esse percentual se manterá. O "novo" acordo foi construído ao longo de várias reuniões desde a última quinta-feira, 21, entre os parlamentares, equipe econômica e o próprio presidente Michel Temer (PMDB). Só na segunda-feira, Moura e o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tiveram pelo menos dois encontros para tratar do assunto no Palácio do Planalto.

E, nesta terça, novas reuniões serão realizadas para tentar fechar um acordo. Na segunda, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretendia colocar a MP em votação no plenário somente hoje.

Isso porque, ontem, os deputados iriam se concentrar em concluir a votação da proposta da reforma política que trata do fim das coligações e da cláusula de desempenho para funcionamento dos partidos. 

Fonte: Jornal do Comércio

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.