x

Economia

Mais de 1,4 milhão de microempreendedores individuais têm CNPJ suspenso

Os microempreendedores alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Mais de 1,4 milhão de microempreendedores individuais têm CNPJ suspenso
Mais de 1,435 milhão de microempreendedores individuais tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) suspenso por 30 dias, informou hoje (24) o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
 
Os microempreendedores alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017. Segundo o ministério, a medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ, alertou o ministério.
 
No Portal do Empreendedor, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para regularizar a situação, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses, no site. Caso faça algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento, explicou o ministério.
 
O ministério destacou ainda que a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
 
O ministério lembra que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentada por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
 
O presidente do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e secretário especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), José Ricardo da Veiga, ressalta que a suspensão e o posterior cancelamento dos cadastros são importantes para a melhoria da política pública.
 
“O Comitê Gestor acredita que os registros a serem cancelados são de microempreendedores que não usam mais esses CNPJ. A limpeza da base de dados e o real conhecimento dos números relacionados ao segmento são importantes para a oferta de serviços mais adequada aos MEI que, de fato, estão em atividade”, destaca, em nota do ministério.
 
Débito automático
O ministério ressaltou que, desde maio deste ano, clientes de 12 bancos públicos e privados passaram a cadastrar a contribuição mensal do MEI em débito automático.

 

Fonte: Agência Brasil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies