A Instrução Normativa RFB 1.196/2011 publicada no Diário Oficial de hoje, 28.09.2011, altera o artigo 50 da Instrução Normativa 1.131/2011, a qual passa a dispor que a pessoa física, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
IN RFB 1196/2011 na íntegra
Fonte: RFB