x

Trabalhista

PIS para nascidos em novembro começa a ser pago na sexta (17/11)

Os trabalhadores nascidos no mês de novembro começam a receber, na próxima sexta-feira (1711), o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) calendário 2017/2018, ano-base 2016. Os valores variam de R$ 79 a R$ 937, conforme o tempo de

16/11/2017 08:37

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PIS para nascidos em novembro começa a ser pago na sexta (17/11)

PIS para nascidos em novembro começa a ser pago na sexta (17/11)

Os trabalhadores nascidos no mês de novembro começam a receber, na próxima sexta-feira (1711), o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) calendário 2017/2018, ano-base 2016. Os valores variam de R$ 79 a R$ 937, conforme o tempo de trabalho durante o ano passado. Quem tem conta na Caixa, vai receber o crédito automaticamente a partir desta terça-feira (14).

Ao todo, estarão disponíveis R$ 1.265.822.156,00 para 1.778.726 de trabalhadores. Para saber o valor do benefício, basta acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para o telefone: 0800 726 0207.

Os recursos se destinam ao trabalhador inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o cartão e não tenha recebido automaticamente em conta, o valor pode ser retirado em qualquer agência da Caixa, basta apresentar o documento de identificação.

O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.