Prestação de serviço de esterilização de materiais médicos hospitalares e odontológicos não estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda
Esta é a Solução de Consulta nº 8.068/2017 (DOU de 23/11) emitida pela Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de esterilização de materiais médico-hospitalares e odontológicos, por não se enquadrar tal serviço dentre aqueles relacionados nos arts. 647 § 1º e 649 do RIR/1999.
Estes serviços também não estão sujeitos à retenção referente ao PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), disposta no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 8.068/2017.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco