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Cuidados no Distrato de Serviços Contábeis

Resolução CFC 1.493/2015 (com informações disponíveis no site do CFC)

28/11/2017 08:41

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Cuidados no Distrato de Serviços Contábeis

Cuidados no Distrato de Serviços Contábeis

Na ocorrência de Distrato (rescisão) de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica recomenda-se o seguinte:

– constar a responsabilidade do cliente em recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico pela escrituração.

– quanto à devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco e arquivos digitais, estes devem constar na cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços.

Observa-se que ao responsável técnico distratado caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços.

Interessante observar, ainda, que o responsável técnico terá que honrar com as obrigações acessórias, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência citada no contrato.

Base: Resolução CFC 1.493/2015 (com informações disponíveis no site do CFC)

Fonte: Blog Guia Tributário

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