O que todos querem saber: Se a ocupação foi excluída do MEI, vale para quem já está usufruindo desta regra?
Sua ocupação foi excluída da lista do MEI? Se sim, não poderá continuar no MEI em 2018.
Se sua ocupação foi incluída à lista do MEI, poderá aderir a partir de 2018.
Entenda o caso:
O Comitê Gestor retirou através da Resolução nº 137/2017 (DOU de 06/12) a permissão de algumas ocupações de aderir ao MEI, mas ele pode fazer isto? Sim, esta autorização consta da Lei Complementar nº 123/2006, confira:
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
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4º-B. O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS
Assim, somente as ocupações devidamente relacionadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional poderão ingressar no MEI.
A polêmica Resolução CGSN 137/2017 (DOU de 6/12) excluiu da lista de ocupações permitidas ao MEI. Com esta medida, a partir de 2018 estas ocupações não poderão usufruir dos benefícios do MEI:
– ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS;
– CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL; e
– PERSONAL TRAINER.
O que fazer se já está enquadrado no MEI?
Terá de solicitar a exclusão, e se tiver interesse poderá ingressar até o final de janeiro de 2018 no Simples Nacional na condição de Microempresa, para isto terá de constituir empresa.
Mas onde consta que estes profissionais terão de solicitar sua exclusão do MEI? Resolução CGSN 94/2011:
“Art. 92. ………………………………………………………………………..
- 3º ……………………………………………………………………………….
I – se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas neste Capítulo;
II – se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente, observado o disposto no § 4º.
- 4º O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)
- 5º Na hipótese prevista no § 4º, o valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com a última tabela de ocupações permitidas na qual ela conste. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)” (NR)
Novas ocupações permitidas ao MEI:
Ocupação | CNAE | Descrição Subclasse Cnae | ISS | ICMS |
Apicultor(A) Independente | 0159-8/01 | Apicultura | S | S |
Cerqueiro(A) Independente | 4399-1/99 | Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente | S | N |
Locador(A) De Bicicletas, Independente | 7721-7/00 | Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos | N | N |
Locador(A) De Material E Equipamento Esportivo, Independente | 7721-7/00 | Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos | N | N |
Locador(A) De Motocicleta, Sem Condutor, Independente | 7719-5/909 | Locação De Outros Meios De Transporte Não Especificados Anteriormente, Sem Condutor | N | N |
Locador(A) De Video Games, Independente | 7722-5/00 | Aluguel De Fitas De Video, Dvds E Similares | N | N |
Prestador(A) De Serviços De Colheita, Sob Contrato De Empreitada, Independente | 0161-0/03 | Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita | S | N |
Prestador(A) De Serviços De Poda, Sob Contrato De Empreitada, Independente | 0161-0/02 | Serviço De Poda De Arvores Para Lavoura | S | N |
Prestador(A) De Serviços De Preparação De Terrenos, Sob Contrato De Empreitada, Independente | 0161-0/03 | Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita | S | N |
Prestador(A) De Serviços De Roçagem, Destocamento, Lavração, Gradagem E Sulcamento, Sob Contrato De Empreitada, Independente | 0161-0/03 | Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita | S | N |
Prestador(A) De Serviços De Semeadura, Sob Contrato De Empreitada, Independente | 0161-0/03 | Serviço De Preparação De Terreno, Cultivo E Colheita | S | N |
Viveirista Independente | 0121-1/01 | Horticultura, Exceto Morango | N | S |
Identifique a sua ocupação e verifique se poderá ser MEI a partir de 2018.
Quer saber da lista completa de ocupações permitidas? Consulte o Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco