PLP nº 171/2015 aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado (07/12), prevê liquidação de débitos do Simples Nacional em até 180 meses
Se aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 171/2015, que Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pert-SN.
Os Débitos constituídos no Simples poderão ser parcelados em até 180 meses.
Poderão ser parcelados através do Pert-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Lei Complementar, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 9° da Lei Complementar n° 155, de 27 de outubro de 2016.
Confira a forma de liquidação:
I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Valor mínimo das prestações
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Prazo para adesão
Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até noventa dias após a entrada em vigor da Lei Complementar, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo.
Enquanto não é a aprovado o PLP 171/2015 as empresas em débito poderão aderir ao parcelamento ordinário de 60 meses.
Confira aqui redação final do PLP 171/2015.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco