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Sufoco para mudar cadastro no fisco

16/01/2007 00:00

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Sufoco para mudar cadastro no fisco

Enquanto abrir uma empresa em São Paulo ficou mais fácil com a utilização do cadastro sincronizado da Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), alterar qualquer informação no sistema vem sendo um martírio para contadores e empresários. É o caso do proprietário da loja Alfa 5 Portões, Renato Rodrigues Santos, que já foi notificado pela Receita Federal por não emitir nota fiscal. A falta do documento é causada por falha do cadastro, já que a empresa alterou o endereço da loja há 60 dias, mas a mudança ainda não consta do sistema. A loja teve de retirar todos os produtos expostos, porque os fiscais disseram que seria multada se os mantivesse como mostruário. "Os fiscais disseram que eu não poderia manter os produtos em exposição porque não poderia vendê-los sem nota fiscal. Conclusão: tive de retirar tudo, e a loja está quase vazia. Tive queda de 50% no faturamento", lamenta Santos. A contadora da empresa, Sonia Regina Corrêa, do escritório Asertec Contabilidade, afirma que já ligou inúmeras vezes para a Receita pedindo a inclusão do novo endereço, mas a alteração não é confirmada. "O pior é que o pedido foi homologado e, mesmo assim, não conseguimos a autorização para a impressão de notas fiscais", diz. Sônia diz que nada conseguiu, mesmo fazendo a solicitação no posto fiscal. "A Receita me orientou a fazer o pedido de alteração e de impressão de notas pessoalmente, mas a empresa continua registrada com o antigo endereço." A contabilista da Organização King de Contabilidade, Elvira de Carvalho, tem dificuldades para alterar o quadro de sócios ou de regime tributário. Ela explica que uma empresa cliente precisa mudar da categoria de micro para Regime Periódico de Apuração (RPA). Apesar de a alteração ter sido autorizada pela Receita e pela Fazenda estadual, o sistema não aceita. O diretor da Consultoria Contábil Confirp, Flávio de Oliveira, diz que o cadastro apresenta problemas, mas agora menos do que no início da operação. Ele explica que nem sempre o erro é ocasionado pelo sistema. "Em alguns casos, o contribuinte passa a informação errada, um dos órgãos identifica o erro e bloqueia a alteração antes de dar continuidade ao processo.

Fonte: Diário do Comércio

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