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Tributário

Paraná - Nota Fiscal Produtor Rural adiada

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural em formato eletrônico (NPF-e) foi adiada para o dia 1º de janeiro de 2019.

20/12/2017 08:25

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Paraná - Nota Fiscal Produtor Rural adiada

Paraná - Nota Fiscal Produtor Rural adiada

Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é adiada em um ano

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural em formato eletrônico (NPF-e) foi adiada para o dia 1º de janeiro de 2019. Inicialmente, o prazo para a adequação à NPF-e era dia 1º de janeiro de 2018 para as operações de venda para outros Estados. Dentro do mesmo Estado, as vendas poderiam continuar sendo feitas com a emissão das notas tradicionais de papel. A mudança no prazo foi decidida durante a reunião Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no dia 15 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro.

A alteração se deve a questões técnicas que impediam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Diante disso, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) entrou em contato com as secretarias estaduais da Fazenda (Sefa) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seab), solicitando o adiamento do prazo para obrigatoriedade da emissão do documento eletrônico.

A Nota Fiscal de Produtor Rural é o documento obrigatório para acompanhar a produção agropecuária nas operações efetuadas pelo produtor, seja venda ou transporte. Além disso ela serve também para comprovar a atividade rural junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Esse documento também é obrigatório para os atacadistas que comercializam hortigranjeiros nas Ceasas do Paraná.

Com FAEP 

Fonte: Paiquerê

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