Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é adiada em um ano
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural em formato eletrônico (NPF-e) foi adiada para o dia 1º de janeiro de 2019. Inicialmente, o prazo para a adequação à NPF-e era dia 1º de janeiro de 2018 para as operações de venda para outros Estados. Dentro do mesmo Estado, as vendas poderiam continuar sendo feitas com a emissão das notas tradicionais de papel. A mudança no prazo foi decidida durante a reunião Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no dia 15 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro.
A alteração se deve a questões técnicas que impediam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Diante disso, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) entrou em contato com as secretarias estaduais da Fazenda (Sefa) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seab), solicitando o adiamento do prazo para obrigatoriedade da emissão do documento eletrônico.
A Nota Fiscal de Produtor Rural é o documento obrigatório para acompanhar a produção agropecuária nas operações efetuadas pelo produtor, seja venda ou transporte. Além disso ela serve também para comprovar a atividade rural junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Esse documento também é obrigatório para os atacadistas que comercializam hortigranjeiros nas Ceasas do Paraná.
Com FAEP
Fonte: Paiquerê