1) Exigência de DASN-Simei em atraso
Se, ao tentar emitir o DAS-MEI, o sistema retornar a mensagem “Antes de prosseguir, é necessário apresentar a(s) DASN-Simei do(s) ano(s)-calendário: XXXX”, o contribuinte deve transmitir as declarações em atraso, pelo link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx
Havendo dúvida quanto ao preenchimento da declaração, sugerimos consultar o Manual da DASN-Simei:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI_2015.pdf
2) Pagamento de DAS-MEI não reconhecido
Para verificar se o DAS foi pago, o contribuinte deve acessar o PGMEI (versão completa) > Consulta Extrato/Pendências > Consulta Extrato.
Se o pagamento foi efetuado há mais de cinco dias úteis, e não foi reconhecido pelo aplicativo, o contribuinte deve se dirigir a uma Unidade de Atendimento da RFB, levando consigo o comprovante de pagamento.
3) Consulta Pendências no Simei
Para verificar se existem pendências, o contribuinte deve acessar o PGMEI (versão completa) > Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei.
O sistema informa se existem pendências relativas à entrega da declaração anual (DASN-Simei), débitos do Simei em cobrança na RFB, e parcelas em atraso de parcelamento (se houver parcelamento).
OBS – Persistindo dúvida, sugerimos consultar o Manual do PGMEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf
4) Parcelamento – MEI
É condição para o parcelamento a apresentação da declaração anual – DASN-Simei, relativa aos períodos a serem parcelados.
Ressaltamos que os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei)
Para solicitar o parcelamento, emitir as parcelas, consultar os pedidos de parcelamento e desistir do pedido, acesse o link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19
Para mais informações, sugerimos a consulta do Manual do Parcelamento do MEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf
5) Débito Automático
As principais informações sobre o débito automático estão no item 20 do “Perguntas e Repostas”, disponível no Portal do Simples Nacional.
6) Código de Acesso
O aplicativo verifica se o CPF do responsável pela empresa entregou pelo menos uma Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), relativa aos últimos dois exercícios, 2017 ou 2016. Apenas se não tiver uma DIRPF entregue em um desses anos será solicitado o número do Título de Eleitor.
O número do recibo da DIRPF está na página 2 do comprovante de entrega da declaração. Informe apenas os 10 primeiros dígitos. Importante conferir se não foi entregue uma DIRPF retificadora para o exercício, pois, se isso ocorreu, é o número de recibo dessa declaração que deve ser informado.
Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA) para obter o número do recibo. Caso o contribuinte não seja obrigado a apresentar DIRPF, não será gerada Multa por Atraso na Entrega da Declaração - MAED.
6) Sistema Chancela
O sistema Chancela guarda a assinatura dos responsáveis pela assinatura eletrônica da notificação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração - MAED, da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do contribuinte.
Se, no momento da transmissão da declaração, o Delegado e o substituto estiverem ausentes, o sistema retorna a seguinte mensagem: “33011 – Não foi possível encontrar Auditor disponível no sistema Chancela”.
Nesse caso, o contribuinte deve informar o ocorrido à Delegacia da Receita Federal do Brasil, e, se o problema persistir, deve entrar em contato com a Ouvidoria da RFB.
Fonte: COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL