O setor de varejo poderá parcelar o recolhimento do ICMS das vendas de Natal em duas vezes, com dispensa de multa e juros. A medida, assinada nesta sexta-feira (22/12), em decreto do governador Geraldo Alckmin, e publicada neste sábado no Diário Oficial, autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher o imposto em duas parcelas. Os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.
"Em nome da Associação Comercial de São Paulo, cumprimento o governador por essa medida", disse Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). "Isso ajudará as pequenas empresas no início do ano, período de queda sazonal do movimento de vendas, para que acumulem caixa para capital de giro e possam no futuro investir." O mesmo benefício foi concedido pelo governo paulista nos anos de 2013, 2014 e 2016.
Fonte: Diário do Comercio