O programa passou por uma grande reformulação, podendo trazer diversos benefícios para os empresários. Por exemplo, para empresas que possuem o Regime Tributário como Lucro Presumido, poderão solicitar seu enquadramento no Simples Nacional. Veja mais mudanças a seguir:
* O Simples Nacional agora irá contar com apenas cinco grupos de atividades, e com alíquotas de impostos bem distintas. Serviços médicos, design, empresas de tecnologia e outras terão carga tributária reduzida.
*Folha de Pagamento - Se for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa será encaixada no anexo III e possuirá uma alíquota de 6%.
*Atacadistas de bebidas alcoólicas e pequenos produtores poderão optar pelo Simples Nacional, desde que sejam devidamente inscritos no Ministério da Agricultura.
* Faturamento - O aumento no teto de faturamento de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano possui duas vantagens: possibilita que quem já faz parte do Simples possa faturar mais sem medo de ser desenquadrado; e permite que empresas que faturam mais de R$3,6 milhões mas menos que R$4,8 milhões possam fazer parte do Supersimples.
Naturalmente, haverá aumento de fiscalização, por isso o empresário deverá ficar atento: O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, assim, qualquer desencontro de dados emite um alerta para as chances de fiscalização crescerem. O ideal é manter as movimentações financeiras da empresa em dia, e também as obrigações com o governo.
Fonte: Blog da SIEG