x

Trabalhista

Perspectiva de ajustes na reforma trabalhista deve fomentar debate sobre o tema

Ajustes na reforma trabalhista projetam debates acirrados entre governo e oposição no início do ano legislativo.

05/01/2018 15:46

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Perspectiva de ajustes na reforma trabalhista deve fomentar debate sobre o tema

Perspectiva de ajustes na reforma trabalhista deve fomentar debate sobre o tema

 

Ajustes na reforma trabalhista projetam debates acirrados entre governo e oposição no início do ano legislativo. O foco da discussão será a medida provisória (MP 808/17) que altera vários pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em vigor desde novembro. Para não perder a validade, o novo texto deve estar definitivamente aprovado na Câmara e no Senado até 22 de fevereiro. 

Os ajustes contidos na MP fizeram parte do acordo do governo Michel Temer com os senadores para concluir a votação da reforma trabalhista no Congresso, em julho do ano passado. Ao todo, o texto trata de 17 pontos, como trabalhos intermitente e autônomo, jornada de 12 por 36 horas e condições de trabalho para gestantes e lactantes. 

Deputados e senadores, principalmente da oposição, apresentaram 967 emendas para alterar não apenas a medida provisória, mas toda a reforma trabalhista, como admite o deputado Carlos Zaratini (PT-SP), autor de nove emendas.

“Vamos aproveitar a medida provisória para rediscutir alguns pontos gravíssimos que prejudicam o trabalhador. A questão do trabalho intermitente é um verdadeiro absurdo: o trabalhador não sabe quanto vai ganhar no fim do mês e fica completamente na mão do patrão”, afirma. 

Zaratini menciona ainda a exigência de que se o trabalhador perder a ação na Justiça do Trabalho pague os custos do processo. “Isso não tem pé nem cabeça. A Justiça do Trabalho não é uma justiça comum. É uma justiça reparadora”, acrescenta.

Já o vice-líder da bancada governista, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), diz que a meta é evitar alterações profundas na reforma trabalhista. “Vamos rejeitar essas emendas de partidos que foram contra a reforma. A contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória e agora é opcional: não adianta vir com emenda para mudar isso porque não vamos aceitar. Os avanços conquistados vão permanecer”.

Entidades de classe
Além dos embates entre governo e oposição, os ajustes na reforma trabalhista mobilizam as entidades de classe. Para a vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Alessandra Camarano, a reforma é inconstitucional e a medida provisória “potencializa” a insegurança jurídica instalada no mercado de trabalho desde novembro.

“O mercado ainda está inseguro e aqueles que tentaram aplicar a reforma trabalhista de imediato já receberam resposta do Poder Judiciário, como no caso de demissões em massa que aconteceram. O mercado está tumultuado. É uma coisa muito nova e há insegurança jurídica”, afirma.

Para ela, não é recomendável que as novas normas sejam aplicadas imediatamente, sob pena de se gerar passivos para a empresa e prejuízos para os trabalhadores.

O deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), rebate as críticas com o argumento de que a reforma trabalhista tem papel importante no processo de combate ao desemprego no País.

“A reforma foi muito criticada durante os debates, mas a verdade é que os efeitos dela já estão aparecendo com a criação de milhares de novos empregos e a oportunidade de o trabalhador voltar ao mercado de trabalho”, afirma. “Nós pegamos um País destruído, com 12 a 13 milhões de desempregados e, agora, há sete meses, os números oficiais mostram que o emprego está crescendo”, acrescebta.

Antes de ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado, a medida provisória com ajustes na reforma trabalhista ainda vai passar por análise de uma comissão mista.

Reportagem – José Carlos Oliveira 
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.