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ICMS/RJ - Sefaz inicia monitoramento em empresas que têm benefício fiscal e não pagam o FEEF

SEFAZ iniciou uma nova ação de monitoramento de divergências em empresas que têm benefício fiscal e não pagam o FEEF

08/01/2018 08:09

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ICMS/RJ - Sefaz inicia monitoramento em empresas que têm benefício fiscal e não pagam o FEEF

ICMS/RJ - Sefaz inicia monitoramento em empresas que têm benefício fiscal e não pagam o FEEF

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz) iniciou uma nova ação de monitoramento de divergências em empresas que têm benefício fiscal e não pagam o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), a fim de que essas empresas possam fazer a sua autorregularização e não haja o desenquadramento no benefício. Na primeira etapa, a estimativa é que sejam regularizados cerca de R$  40 milhões em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Em paralelo, a Secretaria de Fazenda está realizando ações fiscais para apuração de indício de falta de declaração no FEEF. De acordo com a Lei 7.428/16, empresas que recebem incentivos fiscais do Estado têm que devolver até 10% do benefício ao Fundo. Segundo o subsecretário de Receita, Adilson Zegur, “essa é mais uma etapa do programa de modernização da Receita Estadual, que tem como objetivo o aumento sustentável da arrecadação do Estado através da melhoria no nível de cumprimento das obrigações tributárias. Para isso, vamos ampliar o monitoramento das divergências dos contribuintes e possibilitar, quando adequado, a autorregularização das pendências e realizaremos ações fiscais mais assertivas no combate às irregularidades”. 

Para verificar se a empresa está com pendências, o contribuinte ou o contador dos estabelecimentos deverão acessar o sistema Fisco Fácil no site da Secretaria de Fazenda: www.fazenda.rj.gov.br. O sistema permite ao contribuinte se autorregularizar e acertar as pendências com a Fazenda Estadual. As empresas que não efetuarem este procedimento poderão ser alvo de ações fiscais, cobrança de multas e desenquadramento do benefício fiscal. 

Fonte: SEFAZ/RJ

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