Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade da pasta, Higino Brito Vieira, o balanço prévio mantém o ritmo de contratação dos anos anteriores, a exemplo de 2016, que fechou com 386 mil admissões. “O Brasil vem tendo um aumento na Aprendizagem Profissional desde a sua criação, mas os números poderiam ser melhores. O potencial de contratações é quase três vezes maior do que o que foi contratado (939.731), mas ainda é um desafio convencer os empregadores de que pode ser vantajoso para as empresas”, explica Vieira. O diretor destaca que a legislação prevê que todas as empresas de médio e grande porte devem manter em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento.
Setores e ocupações – Entre os setores que mais contrataram aprendizes em 2017 estão: Comércio, com 93.469 admissões, e Indústria de Transformação, com 92.248. Já sobre as ocupações, as vagas de auxiliar de escritório (147.747) e assistente administrativo (67.341) estão nas primeiras posições no ranking e, juntas, somam a fatia de quase 60% das admissões.
Gênero – Do total de aprendizes contratados em 2017, mais de 52% são do sexo masculino (194.983), contra 47,26% do sexo feminino (174.693). Em alguns estados, a contratação de mulheres superou a de homens, como foram os casos de Santa Catarina, com 51,72% do sexo feminino, e Mato Grosso, com 51,13%.
Aprendizagem Profissional – A Lei nº 10.097/2000 instituiu a Aprendizagem Profissional e entrou em vigor após ser regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. O texto determina que sejam contratados jovens entre 14 e 24 anos, matriculados em escola ou curso técnico. No caso dos PcDs (Pessoas com Deficiência), não há limite de idade. A remuneração é proporcional ao número de horas que o aprendiz trabalha, usando como base o salário mínimo.
“O programa de aprendizagem é uma oportunidade para que os jovens alcancem mais oportunidades no futuro profissional, além de auxiliar no combate à precarização do trabalho infantil. É importante destacar que a modalidade é diferente do estágio e implica garantias trabalhistas para o contratado”, conclui Vieira.
Fonte: Ministério do Trabalho