x

Trabalhista

Superintendência registra aumento de 52% na emissão de carteiras de trabalho

A Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT-CE) registrou aumento de 52% na emissão de carteiras de trabalho de janeiro a novembro de 2017, em comparação com o mesmo período do ano anterior.

17/01/2018 16:33

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Superintendência registra aumento de 52% na emissão de carteiras de trabalho

Superintendência registra aumento de 52% na emissão de carteiras de trabalho

A Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT-CE) registrou aumento de 52% na emissão de carteiras de trabalho de janeiro a novembro de 2017, em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A redução no prazo entre o agendamento e a entrega do documento é um dos motivos que levou a SRT-CE a alcançar esse número. “O trabalhador que antes esperava até 30 dias para ser atendido agora consegue resolver tudo no mesmo dia”, ressalta o superintendente do Trabalho do Ceará, Fábio Zech. Para ele, a descentralização dos serviços para os shoppings RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy foram estratégicos para a comodidade do trabalhador.

Outro fato que chamou a atenção foi a redução no número de pedidos de Seguro Desemprego. De janeiro a novembro de 2017, foram 24.146 requerimentos do benefício. O montante representa uma redução de 27,67% se comparado a igual período do ano passado.

Segundo Zech, a queda no número de solicitações de Seguro Desemprego e o aumento de solicitações de carteira de trabalho apontam para a criação de novos postos de emprego. “O Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) está mostrando que há um número de contratações maior que o de demissões, e o Ceará ocupa posição de destaque, com o terceiro melhor resultado de contrações em 2017”, destaca.


Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Geórgia Maia Pinto
[email protected]
(61) 2021-5449

Fonte: Ministério do Trabalho

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.