x

Trabalhista

Projeto Acolher destina vagas de trabalho a adolescentes de abrigos

Adolescentes de 14 a 17 anos que vivem em abrigos ou com famílias acolhedoras no município do Rio de Janeiro serão beneficiados por uma nova ação do Ministério do Trabalho no estado:

17/01/2018 16:32

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Projeto Acolher destina vagas de trabalho a adolescentes de abrigos

Projeto Acolher destina vagas de trabalho a adolescentes de abrigos

Adolescentes de 14 a 17 anos que vivem em abrigos ou com famílias acolhedoras no município do Rio de Janeiro serão beneficiados por uma nova ação do Ministério do Trabalho no estado: o Projeto Acolher. A iniciativa oferece 94 vagas de aprendizes e contempla todos os jovens com esse perfil. O início dos futuros trabalhadores está previsto para fevereiro.

“É a oportunidade de inserir esses jovens no mercado de trabalho, pois, ao completarem 18 anos, eles não têm mais acesso aos abrigos”, explica o coordenador de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho da SRT-RJ, auditor-fiscal do Trabalho, Ramon Santos.

Os jovens do Projeto Acolher prestarão serviços às empresas de uma forma diferente, também prevista na Lei de Aprendizagem. “Eles farão cursos no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), com duração de 6 a 12 meses, período em que receberão todos os benefícios trabalhistas e previdenciários. As 94 vagas contemplam todos os jovens em abrigos ou famílias acolhedoras do município e só não serão preenchidas se eles não tiverem interesse ou não assumirem o trabalho por outros motivos, como falta de documentação”, detalha Santos.

O ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, explica que o Projeto Acolher é mais uma boa iniciativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT-RJ), com o objetivo de encaminhar jovens de diferentes perfis de vulnerabilidade social para vagas de aprendizagem nos moldes do Decreto 8.740/16 – conhecido como decreto da cota social. “Em novembro, dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostraram que o potencial de contratação no município do Rio era de 77.804 vagas, mas foram contabilizadas apenas 37. 073 contratações. Ações como essa possibilitam que empresas que antes não cumpriam a cota passem a cumpri-la, a exemplo do Programa Aprendizagem na Medida, que inclui jovens infratores”, destaca Yomura.

Mais sobre o Projeto Acolher – O projeto tem apoio da Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Os beneficiados terão a carteira de trabalho assinada como aprendiz e receberão salário mensal de R$ 600,00. “A jornada será de quatro horas por dia, de segunda a sexta-feira, período em que ficarão em sala de aula participando de curso de qualificação profissional, além de receberem vale-transporte e os demais direitos trabalhistas e previdenciários”, explica o subcoordenador de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho da SRT-RJ, auditor-fiscal do Trabalho Rogério Santos. Ele acrescenta que o adolescente precisa ter toda a documentação em mãos, estar matriculado e frequentando a escola.

A SRT-RJ oferecerá apoio para emissão de carteiras de trabalho dos adolescentes contemplados. E ainda há previsão de ampliação do projeto em 2018, para atender um número maior de adolescentes de abrigos fora do Rio de Janeiro. Prefeituras cariocas podem procurar a Coordenação do Projeto Jovem Aprendiz da Superintendência do Ministério do Trabalho para mais informações.

O Programa de Aprendizes prevê que todas as empresas de médio e grande porte devem manter em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento.

Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Suendi Peres Costa
[email protected]
(61) 2021-5449

Fonte: Ministério do Trabalho

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.