ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). A previsão é que a proposta seja encaminhada no próximo ano.
Atualmente, as empresas são autuadas por infringir à Lei nº 6.374/89, conhecida como Lei do ICMS.
O valor varia de acordo com a situação. No caso de falta de pagamento, a multa equivale a 80% do valor do imposto que deveria ser recolhido. Já quando o documento fiscal relativo à respectiva operação ou prestação é emitido, mas não escriturado regularmente no livro fiscal próprio, a empresa pode ser autuada em 75% do valor do imposto.
Com o projeto, seria regulamentado o artigo 72 da Lei do ICMS, que prevê que o auto de infração e a imposição de multa podem deixar de ser lavrados nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Objetivo
De acordo com a Sefaz, o objetivo é que os contribuintes cumpram com suas obrigações tributárias de forma espontânea. A secretaria acrescentou ainda que o princípio é adotado pelas modernas administrações tributárias do mundo.
“No caso da regulamentação estudada por São Paulo, procurará atender às especificidades do ICMS e suas características que divergem de outros sistemas tributários existentes”, disse em nota.
Fonte: Infomoney
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá encaminhar um projeto que dispensa a cobrança de multa dos contribuintes, em caso de irregularidade no recolhimento do 
SEGURANÇA NO TRABALHO