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9 dúvidas sobre a EFD-Reinf

Apesar de ter sido criada como uma obrigação acessória que complementa o eSocial, algumas empresas têm dedicado grande atenção ao eSocial e acabaram deixando a Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

19/01/2018 09:49

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9 dúvidas sobre a EFD-Reinf

9 dúvidas sobre a EFD-Reinf

Apesar de ter sido criada como uma obrigação acessória que complementa o eSocial, algumas empresas têm dedicado grande atenção ao eSocial e acabaram deixando a Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em segundo plano.

Neste cenário muitas dúvidas ainda giram em torno esta obrigação que está sendo descoberta.

Enumeramos abaixo algumas dúvidas para facilitar o entendimento e compartilhar a informação.

Todas as empresas obrigadas a EFD-Reinf também vão enviar o eSocial?

Sim e não. A maioria das empresas enviarão ambas as obrigações por se enquadrarem na obrigatoriedade das duas, mas haverá casos onde apenas uma será obrigatória. Assim, um empregador pode ter necessidade de apresentar o eSocial sem ter de apresentar a EFD-Reinf e vice-versa.

Estão na obrigatoriedade do eSocial todos os empregadores, desde a dona de casa até a empresa com 2.000 ou mais funcionários.

Já a EFD-Reinf tem um grupo mais restrito, mas também diversificado:

  • Pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição de PIS/PASEP, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pela CPRB;
  • Produtor rural (pessoa jurídica) e agroindústria sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e que recebam valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marca, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos e empresa ou entidade que tenha destinado estes valores;
  • Entidades promotoras de eventos desportivo onde participe pelo menos uma associação que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.

Os produtores rurais são informados na EFD-Reinf ou no eSocial?

Os produtores rurais pessoa física são informados no eSocial, enquanto os produtores rurais pessoa jurídica são informados na EFD-Reinf.

Existe uma ordem para envio dos eventos da EFD-Reinf?

Sim. Você encontra no manual no tópico “7. Relação de Eventos e Requisitos” e “10.1 Sequência lógica” os eventos que devem ser enviados antes. O primeiro evento a ser enviado é “R-1000 – Informações do Contribuinte”. O evento “R-2099 – Fechamentos dos eventos periódicos” deve ser enviado por último encerrando o envio dos eventos do mês.

O evento “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciários” deve ser enviado antes de qualquer outro que faça referência ao seu conteúdo.

Como proceder com notas fiscais que não foram transmitidas dentro do mês de competência no evento R-2010?

Será necessário reabrir o mês, enviando o evento “R-2098 Reabertura dos eventos periódicos”, enviar o R-2010 das notas que faltaram, e fechar novamente o movimento com o “R-2099 – Fechamentos dos eventos periódicos”.

O contribuinte deve informar no evento R-2010 todas as notas fiscais, cujas atividades estejam descritas nos artigos de cessão de mão de obra e empreitada da IN 971/2009? Com e sem retenção? Ex: prestadores com liminar, prestadores do simples nacional e empreitada total sem retenção.  

“Devem ser informadas nesse evento todas as notas fiscais emitidas em função da prestação de serviços que a legislação obriga a retenção da contribuição previdenciária. As empresas enquadradas no Regime de Tributação Simples Nacional que não sofrem retenção por determinação legal, estão dispensadas de declarar. As empresas que possuam decisões judiciais para não retenção devem declarar essas notas fiscais, informando a Contribuição Previdenciária que deveria ter sido retida pela lei, a que deixou de ser retida, bem como o processo que sustenta essa não retenção. No caso de empreitada total só deve prestar informação nos casos em que, por opção do tomador, ocorrer a retenção para se elidir da solidariedade.” (Fonte FAQ Sped)

Nos eventos R-2010 e R-2020 (retenção da contribuição previdenciária – serviços tomados e prestados) devem ser informadas apenas notas fiscais?

Devem ser informadas as notas fiscais, faturas e recibos, pois nem todos os serviços exigem emissão de nota fiscal. É o caso de aluguel que emite recibo com base no contrato.

Onde é possível acessar o ambiente da EFD-Reinf?

Atualmente a EFD-Reinf só possui liberado o ambiente de teste e seu acesso é através de webservice, ou seja, apenas sistemas de gestão conseguem enviar e receber retorno do ambiente de testes da EFD-Reinf. Não há aplicativo ou PVA (programa validador assinador) desta obrigação acessória.

Empresas sem movimento devem enviar a EFD-Reinf?

No caso de não haver movimento deve ser enviado o registro “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” na primeira competência do ano em que ocorrer e em janeiro de cada ano, quando não houver movimento.

Quando deverá ser enviado o evento R-2070?

Conforme Nota Técnica publicada no site do SPED, o “R-20170 – Retenções na fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep” não estará disponível para início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018.

Fonte: Sispro

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