x

MEI

Termina hoje (26) prazo para regularização

De acordo com o governo, cerca de 1,4 milhão de microempreendedores estão ameaçados de serem excluídos do programa de parcelamento de débitos

26/01/2018 09:56:59

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Termina nesta sexta prazo para MEI regularizar sua situação

Termina hoje (26) prazo para regularização

Os microempreendedores individuais (MEI) em atraso com o governo têm até hoje (26/01) para regularizar a situação. O prazo para quitar ou parcelar as dívidas estava previsto originalmente para acabar na terça-feira (23), mas foi adiado para esta sexta.

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os profissionais autônomos terão até as 23h59min59s de hoje para pagar os tributos devidos à Receita Federal ou aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 meses (cinco anos) e pagar a primeira parcela. Após esse período, os microempreendedores terão o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído do programa.

A relação dos CNPJ suspensos está no Portal do Empreendedor. De acordo com o MDIC, cerca de 1,4 milhão de microempreendedores estão ameaçados de serem excluídos do programa.

Eles não pagaram os impostos nos últimos três anos e estão com as declarações anuais do Simples Nacional em atraso, o que equivale a 18,9% dos 7,574 milhões de CNPJ inscritos.

Regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem no máximo um empregado.

Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria. O carnê é emitido por meio do Portal do Empreendedor.

Fonte: Diário do Comercio

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.