O texto do parecer emitido pela Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na semana passada confirma que os fundos públicos devem ser inscritos na condição de matriz. O documento ratifica a Instrução Normativa 1.143/2011 da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB 1.143/2011, os fundos públicos que se encontram inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (
CNPJ), na condição de filial do órgão público vinculados, deverão providenciar nova inscrição no Cadastro, dessa vez na condição de matriz, com a natureza jurídica 120-1, destinada ao Fundo Público.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou, de perto, o processo para que a nova exigência não gerasse ônus aos Municípios brasileiros. Pois a inscrição do CNPJ na condição de matriz poderia trazer obrigações acessórias, e isso preocupava a entidade. Com a emissão da nota técnica 114/2010 a reivindicação foi atendida e o questionamento esclarecido.
A nota explica que no caso de os fundos serem apenas de natureza contábil, sem personalidade jurídica, não há necessidade de cumprimento de outras obrigações acessórias, como a entrega de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (Gfip) e de Declaração Anual de
Imposto de Renda na Fonte (
Dirf).
Parecer na PGFN na íntegra
Confira a Nota RFB 114/2010
Instrução Normativa RFB 1.143/2011
Fonte: CNM