A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para o contribuinte do Simples Nacional pedir autorização para cessar o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) junto à Receita Estadual. O prazo terminaria no dia 30 de abril, mas foi estendido para atender reivindicação do setor varejista e dos contabilistas, destaca o superintendente de Informações Fiscais, Alaor Soares Barreto. A Instrução Normativa com a prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (8/2).
Alaor Soares ressalta, no entanto, que a prorrogação do prazo por mais oito meses vale apenas para o pedido de formalização do fim do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e não para a continuidade da utilização do equipamento. “Com a obrigatoriedade da adoção da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelas empresas do Simples Nacional desde o mês passado, o uso do ECF não é mais permitido”, destaca o auditor fiscal.
Como solicitar a cessação do ECF - O pedido para cessação do equipamento deve ser formalizado junto à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa, apresentando o formulário preenchido, disponível no site da Sefaz. Para acessá-lo, basta clicar aqui. Antes, porém, é preciso contatar uma empresa lacradora credenciada. Para passar a emitir a NFC-e, o contribuinte deve se credenciar por meio do site www.nfce.go.gov.br. (Veja os passos clicando aqui). Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones 4000-1230 (Goiânia) e 0800-9405505 (interior do Estado) ou pelo 03002101994.
Fonte: Sefaz GO