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44 mil MEIs em Goiás foram excluídos por inadimplência

Neste ano, 44 mil microempreendedores individuais (MEI) em Goiás foram excluídos do regime diferenciado pela Receita Federal por inadimplência. Esse número corresponde a 15,8% do total de inscritos no MEI no Estado, que é de 277 mil.

14/03/2018 08:45:36

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44 mil MEIs em Goiás foram excluídos por inadimplência

44 mil MEIs em Goiás foram excluídos por inadimplência

Neste ano, 44 mil microempreendedores individuais (MEI) em Goiás foram excluídos do regime diferenciado pela Receita Federal por inadimplência. Esse número corresponde a 15,8% do total de inscritos no MEI no Estado, que é de 277 mil. Em todo o país, 1,4 milhão de optantes foram desenquadrados.

Esses contribuintes foram intimados em outubro de 2017 pela Receita Federal, mas não regularizaram a situação dentro do prazo que venceu em 26 de janeiro de 2018. O coordenador do Simples Nacional em Goiás, Norton Nascimento, explica que na primeira etapa a Receita Federal baixou os MEI inscritos até 31 de dezembro de 2015, que não realizaram pagamento nos últimos três anos, e nem fizeram a entrega das declarações anuais relativas a 2015 e 2016.

Até fevereiro, o índice de inadimplência dos microempreendedores em Goiás (58,51%) estava pouco abaixo da média nacional (58,77%), de acordo com dados da Secretaria Executiva do Simples Nacional. A maior parte dos devedores concentra-se nos grandes polos. Por exemplo, cidades como Aparecida de Goiânia, com 20,3 mil optantes do regime diferenciado, registrou 65,89% de optantes que não realizaram o pagamento, em Senador Canedo foram 69,34%, e em Goiânia a inadimplência chegou a 60,53%. Por outro lado, municípios como Campinaçu, bateram recorde de adimplência, com apenas 2,99% de devedores enquadrados no MEI, seguido por São Patrício (4,76%) e Santa Isabel (9,2%).

Saiba mais: O MEI foi criado em 2008 pela lei complementar nº 128. O objetivo foi trazer os micro e pequenos empreendedores para a formalização. A carga tributária é reduzida, com isenção de impostos federais, sendo o ISS (serviços/ devido às Prefeituras), o ICMS (Indústria e Comércio/devido ao Estado) e o INSS, pagos de forma unificada, por meio do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS.) Entre os benefícios para os contribuintes estão o acesso a serviços previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, maternidade), facilidade na obtenção de crédito e emissão de notas fiscais. A partir de 2018 o teto de faturamento anual para enquadramento no MEI passou para R$81 mil.

Comunicação Setorial - Sefaz

Fonte: Sefaz GO

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