x

Tributário

Governo da Paraíba publica decreto de incentivos às novas empresas de calçados e couro para Região Metropolitana de Patos

As novas empresas de calçados, artigos de couro e similares de empreendimento industrial, localizadas na Região Metropolitana de Patos, no Sertão da Paraíba, ganharam Regime Especial de Tributação de incentivo.

15/03/2018 09:10:16

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo da Paraíba publica decreto de incentivos às novas empresas de calçados e couro para Região Metropolitana de Patos

Governo da Paraíba publica decreto de incentivos às novas empresas de calçados e couro para Região Metropolitana de Patos
O Governo da Paraíba publicou o decreto 38.115, no Diário Oficial do Estado, no último sábado (10) com as regras do novo regime do setor para aquela Região assinada pelo governador Ricardo Coutinho.   
O decreto com os benefícios para aquela região tem como base a Lei nº 10.974, de 20 de setembro de 2017. A medida considera o polo calçadista da Região Metropolitana de Patos de relevante interesse para o desenvolvimento do Estado. Diante disso, o Governo da Paraíba criou um regime para incentivar a instalação de novas empresas, que é uma vocação já existente naquela região como forma de estimular novos investimentos e a geração de empregos e renda para os municípios do Sertão da Paraíba, que tem ainda baixo índice de industrialização. Para atrair as novas indústrias do setor, foi necessária a adoção de tratamento tributário diferenciado, semelhante ao já adotado em outras unidades da Federação, de modo a permitir a participação no mercado local e regional, de forma justa e equânime.
De acordo com o texto do decreto, as alíquotas de ICMS serão de 2% para as vendas internas no Estado, enquanto para as operações interestaduais não poderão ser inferior a 1%. Esta ainda será estabelecida em Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).
 
Quem tem direito? – Para que as indústrias do segmento recebam o benefício na Região Metropolitana de Patos, as empresas não podem ser beneficiárias do Fundo de Apoio ao desenvolvimento Industrial da Paraíba (FAIN) e terão de ser indústria nova do segmento.  
 
Segundo o decreto, denomina-se indústria nova “aquela que requerer na Secretaria de Estado da Receita benefício fiscal no prazo de até 12 meses após a constituição da empresa na Junta Comercial do Estado da Paraíba”. Já para as empresas antigas do segmento de calçados, artigos de couro e similares, o regime especial para elas continua sendo o decreto 25.390 publicado em 2014. 
 
Para ter direito ao benefício ao Tare, o contribuinte precisa fazer requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Receita, na repartição fiscal, que será feito pelo novo sistema totalmente digital e-Fisco, com agilidade na tramitação e sem a necessidade de impressão. O Tare, que deverá ser celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a indústria beneficiária, vai dispor sobre as condições para de como gozar do benefício e as formas gerais de controle para execução e acompanhamento. 
De acordo ainda com o decreto, ficará vedada à concessão ou a prorrogação de incentivos fiscais de que trata este Decreto para empreendimentos com débitos tributários junto à Fazenda Estadual; que tenham pendências cadastrais; com inadimplência de obrigações acessórias; que tenham participação de membro do seu quadro societário em outra empresa que esteja com débitos tributários junto à Fazenda Estadual, descumprimento de obrigações acessórias e/ou pendências cadastrais; e optantes pelo Simples Nacional.
 
Sujeitos ao Feef e ao credenciamento ao  DT-e – Os contribuintes beneficiários com o novo regime especial de ICMS na Região Metropolitana de Patos vão ficar sujeitos ao recolhimento ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e também serão obrigados a se credenciarem no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), sistema de comunicação oficial eletrônico da Receita Estadual.
 
O incentivo fiscal de crédito presumido de ICMS poderá ser concedido pelo prazo de até 14 anos, contados da data da celebração do Tare, prorrogável por igual período, uma única vez, desde que o benefício ainda esteja em vigor e seja observado o artigo 10 do decreto 38.115. O texto completo do decreto pode ser http://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/35-decretos-estaduais/5498-decreto-n-38-115-de-09-de-marco-de-2018
 
Criação do Centro de Comercialização - Além da criação de um novo regime especial de tributação, o Governo da Paraíba implantou um centro de comercialização para beneficiar centenas de produtores do setor calçadista da Região Metropolitana de Patos. As duas ações promovidas pelo Governo do Estado buscam garantir o aumento da produção e das vendas, além de incentivar a formalização de diversas pequenas oficinas instaladas na cidade, que é um dos principais polos de fabricação de calçados da Paraíba.

Por Lucas Amorim Nóbrega.

Fonte: Secretaria de Receita da Paraíba

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.