Os fundos de investimento são aplicações financeiras que investem o dinheiro de seus cotistas em diversos tipos de ativos.
Se você possui esse tipo de aplicação ou investiu em fundos no ano passado, precisa declarar essas informações no Imposto de Renda 2018.
A tributação dos fundos de investimento é diferente de acordo com os ativos que eles possuem em suas carteiras.
As alíquotas variam de acordo com o prazo da aplicação, mas também levam em conta o prazo de vencimento dos ativos na carteira do fundo.
Assim, existem duas maneiras de definir como é a tributação de um fundo de investimento:
- Fundos de curto prazo: fundos cujos ativos na carteira vencem em menos de 365 dias. Alguns fundos de renda fixa são enquadrados nesse perfil. Eles já trazem essa informação em sua nomenclatura;
- Fundos de longo prazo: fundos cujos ativos na carteira vencem em um prazo superior a 365 dias. A maioria dos fundos no mercado tem essa característica, como fundos de renda fixa e fundos multimercados.
IMPORTANTE: Os fundos de ações, os ETFs e os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são exceção, pois não há vencimento para aplicações nesses ativos. Assim, a alíquota de IR será de 15% para fundos de ações e ETFs e de 20% para FIIs, independentemente do prazo da aplicação.
Tributação dos fundos de investimento
O IR sobre os fundos de investimento incide em dois momentos diferentes: na hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio de um mecanismo conhecido como come-cotas. Falaremos dele mais adiante.
As alíquotas são definidas em função do prazo da aplicação e do regime de tributação do fundo, conforme a tabela a seguir.
Tabela regressiva do Imposto de Renda - Fundos de longo prazo |
|
---|---|
Prazo da aplicação |
Alíquota do IR |
Até 180 dias |
22,5% |
De 181 a 360 dias |
20% |
De 361 a 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15% |
As alíquotas variam de acordo com o prazo da aplicação e o regime de tributação do fundo, conforme a tabela a seguir.
Tabela regressiva do Imposto de Renda - Fundos de curto prazo |
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---|---|
Prazo da aplicação |
Alíquota do IR |
Até 180 dias |
22,5% |
Acima de 181 dias |
20% |
De 361 a 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15% |
Como funciona o come-cotas
O mecanismo conhecido como come-cotas é uma antecipação do IR sobre os fundos de investimento. Ele é válido para os fundos de curto e de longo prazo.
O come-cotas não incide sobre fundos de ações, FIIs e ETFs.
A cada semestre, no último dia útil dos meses de maio e novembro, o imposto é descontado considerando a menor alíquota de IR para esses fundos, ou seja, 15%.
No momento da incidência do come-cotas, cada fundo realiza automaticamente um resgate parcial das cotas de cada investidor para pagar o imposto correspondente.
Assim, quando alguém liquida suas aplicações, precisa apenas pagar a diferença entre o IR que já foi descontado por meio do come-cotas e a alíquota correspondente ao prazo de sua aplicação, conforme as tabelas acima.
Se, por exemplo, um investidor deixou seu dinheiro aplicado por mais de dois anos em um fundo de longo prazo, já terá pago todo o IR devido.
Se, em outro caso, o resgate for feito após um ano, ele terá de pagar a diferença entre a alíquota de 15% e a de 17,5%, que é a correspondente ao prazo da aplicação de um ano.
IR 2018: Como declarar saldo em fundos de investimento
O valor total aplicado em fundos de investimento deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”.
É necessário declarar qualquer saldo maior que R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano correspondente ao da declaração.
Cada tipo de fundo tem um código diferente, de acordo com seu regime de tributação:
- Código 71: Fundos de curto prazo;
- Código 72: Fundos de longo prazo;
- Código 73: Fundos imobiliários;
- Código 74: Fundos de ações e ETFs.
Clique no botão “Novo” e escolha o código de seu fundo para incluí-lo no programa ou clique em “Editar”, caso ele já esteja cadastrado.
Consulte o seu Informe de Rendimentos e digite nos campos correspondentes a situação de seu saldo nas datas solicitadas, conforme a imagem a seguir:
Depois desse processo, cheque o campo “Discriminação” e confira se o nome do fundo e o CNPJ do administrador conferem com o descrito em seu Informe de Rendimentos.
Você deve declarar separadamente cada fundo existente em sua carteira.
Se esta for a sua primeira declaração ou as informações não estiverem descritas, basta incluí-las manualmente no mesmo campo.
Como declarar rendimentos de fundos de investimento
Os rendimentos dos fundos de investimento são declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, conforme a figura a seguir.
Aqui, basta informar o que consta em seu Informe de Rendimentos, sempre prestando atenção ao nome do fundo e ao CNPJ de seu administrador.
Lembre-se sempre de checar esses detalhes caso os dados tenham sido importados de declarações anteriores.
Por: Mariana Congo
Fonte: Blog.magnetis