Entra em vigor no final deste mês, a lista contendo novos produtos sujeitos ao adicional de 2% nas operações internas, conforme redação acrescida pela Lei nº 19.925/2017 que alterou o Anexo VII do Código Tributário Estadual. A lei completa noventa dias da sua publicação no fim do mês, quando entra em vigor. Trata-se do adicional destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (protege).
São exemplos de mercadorias que compõem a nova lista sujeita ao adicional de 2% que deve ser recolhido ao Protege, as bebidas energéticas e as hiroeletrolíticas (isotônicas). Incluem aí os xaropes ou extratos concentrados destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”.
Extensa, a lista alcança ainda os setores de pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não montadas em fios, montadas engastadas, de forma a facilitar o transporte. Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, engastadas para facilitar o transporte.
As pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, pó de diamante, de pedras preciosas ou semipreciosas, estão entre os produtos sujeitos ao adicional de de 2%, destinado ao Protege, nas operações internas. A Prata (incluída a prata dourada ou prateada), em forma bruta ou semimanufaturadas, ou em pó; metais comuns folheados u chapeados (plaquê) de prata, em forma bruta ou semimanufaturadas também figuram a listagem das mercadorias sujeitas às novas regras impostas pela legislação que alterou o Anexo VII do CTE.
Também o ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturados ou em pó, para uso não monetários; platina, em forma brutas ou semimanufaturadas ou em pó, fazem parte dos diversos itens de mercadorias que inclusas nas novas abrangências legais para comercialização internas sujeitas ao adicional de 2% destinado ao Fundo Protege.
Comunicação Setorial - Sefaz
Fonte: Sefaz GO