O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, Seção 3, o edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2018, voltado a bacharéis em Ciências Contábeis. O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional – na categoria contador –, em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/2015.
As inscrições começam no dia 11 de abril, a partir das 14h, e podem ser efetuadas no site da Consulplan (www.consulplan.net), banca examinadora do exame, ou no portal do CFC (www.cfc.org.br) até o dia 10 de maio, às 16h.
A taxa de inscrição é de R$ 110,00, em favor do CFC. A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, de 11 a 13 de abril. A prova será realizada no dia 17 de junho.
Confira o edital completo AQUI. Ele também está disponível no site da Consulplan.
Sobre o Exame
A aprovação no Exame de Suficiência é condição obrigatória para que os bacharéis em Ciências Contábeis possam requerer o registro no Conselho Regional de Contabilidade e, assim, passem a exercer a profissão. Desde que foi instituído por força de lei, em 2010, o Exame já aprovou mais de 189 mil profissionais da contabilidade.
Para o vice-presidente de Registro, Marco Aurelio Cunha de Almeida, a aprovação no Exame de Suficiência é importante para os profissionais que demonstrarão ao mercado que estão qualificados para o desempenho da função. “O Exame de Suficiência busca oferecer ao mercado, profissionais valorizados e aptos para atender às demandas do sistema produtivo. Com o exame demos um salto em direção à excelência da área contábil pois com o registro deste profissional comprovamos que ele está qualificado ao exercício da sua profissão”, ressalta.
Quem pode fazer o Exame
De acordo com a Resolução CFC nº 1.486/15, o Exame pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do concurso de Ciências Contábeis.
Por Rafaella Feliciano
Fonte: CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE