x

Trabalhista

Empresas podem ser obrigadas à atestar participação de estagiários em suas atividades

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

19/04/2018 09:26

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Empresas podem ser obrigadas à atestar participação de estagiários em suas atividades

Empresas podem ser obrigadas à atestar participação de estagiários em suas atividades

Proposta em análise na Câmara dos Deputados explicita que empresas e órgãos públicos deverão reconhecer de forma expressa a participação dos estagiários no produto das atividades da entidade.

É o que prevê o Projeto de Lei 8490/17, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), que altera a lei que regula o estágio (11.788/08). A ideia é permitir a comprovação, perante terceiros, da contribuição do estagiário às atividades das empresas e órgãos.

“A medida que se pretende implementar dará um grande alento a milhões de pessoas que, nas entrevistas de emprego, pouco podem documentar de forma concreta a respeito de suas qualificações e de sua experiência de vida”, justifica o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: COAD

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade