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Eleições 2018: Resolução do TSE aumenta oportunidade de trabalho para contadores.

Contadores poderão ter aumento de oportunidades de trabalho devido ao fato dos candidatos necessitarem obrigatoriamente de acompanhamento de um profissional contábil.

19/04/2018 17:58

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Eleições 2018: Resolução do TSE aumenta oportunidade de trabalho para contadores.

Eleições 2018: Resolução do TSE aumenta oportunidade de trabalho para contadores.

Candidatos a cargos eletivos precisarão do acompanhamento de profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha

 Profissionais contábeis mais antenados e abertos a desafios – especialmente àqueles que têm afinidade com a política -  podem se beneficiar com a demanda de trabalho proveniente da Contabilidade Eleitoral.

Com a publicação da resolução 23.553 do Tribunal Superior Eleitoral, em 18 de dezembro de 2017, candidatos a cargos eletivos precisarão do acompanhamento de profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha.

A resolução disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as eleições de 2018 e trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos.

No artigo 48, que trata da obrigação de prestar contas,  especialmente no parágrafo 4, a redação diz: “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução”.

Além da própria apresentação de prestação de contas, o contador poderá ajudar na própria administração financeira da campanha, já que somente profissionais habilitados poderão realizar os registros contábeis no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

A contabilidade eleitoral, como qualquer outra, exige conhecimento técnico, observação criteriosa e atualização em relação à legislação vigente, além do principal: compromisso com a transparência das informações. Sobre isso, inclusive, o parágrafo 2º afirma que “o candidato é solidariamente responsável com a pessoa por ele indicada e com o profissional de contabilidade pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”.

Limite gastos

A mesma resolução trouxe uma determinação que permite o autofinanciamento para campanhas políticas nas eleições deste ano, ou seja, candidatos poderão usar o próprio dinheiro para conquistar votos, mas até um limite pré-estabelecido para cada cargo. Com a derrubada do autofinanciamento sem limites estipulados, contadores também poderão ajudar a administrar o teto máximo na campanha.

Os valores divulgados, são:

Presidente da República:  teto de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);

Governador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;

Senador: o teto será definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões

Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;

Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.

 

Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis

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