A MP que caducará estabelecia, por exemplo, que trabalhadores de regime intermitente teriam de pagar a diferença da contribuição ao
INSS quando a renda mensal não atingisse um
salário mínimo. Se não pagasse, o mês não seria contado para
aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.
A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica. "Esses outros pontos não são possíveis de serem modificados por decreto, só por projeto de lei. Mas esqueça nova MP", afirmou Marinho.
De acordo com o parlamentar tucano, para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.
A MP que caducará na segunda-feira deixava claro, por exemplo, que a reforma valeria para todos os contratos, incluindo os antigos. Para Marinho, porém, esse ponto já está claro desde o primeiro projeto aprovado e, por isso, não precisa constar no decreto que será editado.
"Na minha opinião, isso é uma controvérsia absolutamente fora do lugar. A lei em vigor é muito clara ao dizer que as novas regras passam a vigorar para a integralidade dos contratos, ou seja, para todos. Até pelo princípio da isonomia", argumentou o relator.
Acordo
A MP relatada pelo tucano foi editada por Temer para convencer alguns senadores da base aliada a votarem a favor do primeiro projeto da reforma trabalhista enviado pelo governo. A proposta também foi relatada na Câmara pelo deputado potiguar.
"O governo cumpriu o acordo. Mandou para o Congresso Nacional a MP. Agora, o presidente do Congresso só instalou a comissão faltando dois meses para o fim da vigência e houve dificuldade na tramitação", afirmou Marinho.