x

Tributário

Quais Débitos Podem Ser Incluídos no Parcelamento Simples PERT?

Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017

14/05/2018 11:03:36

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Quais Débitos Podem Ser Incluídos no Parcelamento Simples PERT?

Quais Débitos Podem Ser Incluídos no Parcelamento Simples PERT?

Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Débitos com Exigibilidade Suspensa

O parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa pode ser feito sob as condições estabelecidas, desde que o sujeito passivo desista, previamente, de forma expressa e irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais.

Nota: é vedada a concessão do Pert-SN aos sujeitos passivos com falência decretada.

Fonte: Destaques Empresariais

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.