A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.” (NR)
Os relógios devem ser adiantados em uma hora a meia noite de sábado para domingo.
Fonte: Decreto 7584/2011