Societário
A Lei nº 13.792/2019 e as alterações a deliberações de sócios de sociedades limitadasDeclaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
Societário
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir em quatro anos o prazo prescricional aplicado a pedidos de anulação de alterações em contratos sociais de empresas. O prazo prescricional é o período
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir em quatro anos o prazo prescricional aplicado a pedidos de anulação de alterações em contratos sociais de empresas. O prazo prescricional é o período que alguém tem para exercer o direito de pedir algo.
A alteração está prevista no Projeto de Lei 9871/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), e confirma o entendimento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual normas gerais do Direito Civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais de empresas.
A 3ª Turma decidiu em caso específico que pedido para anular alterações no contrato social de empresa deve atender ao prazo prescricional previsto no Código Civil e não na Lei das S.A (6.404/76) – 2 anos – ou no Código Comercial – 20 anos.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, argumentou que não cabe aplicação da Lei das S.A uma vez que as alterações que se pretende anular não foram tomadas em assembleia geral ou especial de acionistas.
Em relação ao Código Comercial, observou que não há discussão acerca de obrigações comerciais, “uma vez que se trata de pretensão de invalidação de alterações promovidas em contrato social”.
“A decisão do STJ inova na aplicação do prazo do artigo 178 do Código Civil nos contratos sociais. Nossa iniciativa tem por finalidade incorporar ao Código Civil esse inovador entendimento”, sustenta Augusto Carvalho.
Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9871/2018
Fonte: Agência Câmara
Enviado por
Freitas Contador Diretor www.freitascontabilidade.com.br e-mail: enoquefreitas@hotmail.com - ejdfreitas@gmail.com Skype: freitas-fc Fone: 92.3657-2839 3082-1595 Cel: 92.9991-0151oi / 9.9261-8807vivo / 9.8135-9922tim Whatsapp: 92.9.9991-0151 "O prêmio mais alto possível para qualquer trabalho, não é o que se recebe por ele, mas o que a pessoa se torna através dele" (Brock Bell) "Primeiro vem o trabalho, depois o sucesso" (Enoque Freitas)
Societário
A Lei nº 13.792/2019 e as alterações a deliberações de sócios de sociedades limitadasEmpresarial
Mudança no regime de Casamento - Alteração SocialTributário
Sefaz/AM registra aumento no número de interessados em liquidar dívidas com o estadoSocietário
Sócio administrador - ResponsabilidadesSocietário
Receita Federal está Inativando CNPJ de IgrejasSocietário
REDESIM: Poderiam alterar o nome para BUROCRASIM
* Aguarde mais alguns minutos.
* Verifique sua pasta de spam (ou lixo eletrônico).
* Solicite o reenvio da mensagem de confirmação clicando aqui.
Prezados(as) senhores(as), o Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussoes dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro. Ao acessar este site você concorda com os Termos de uso.