ST nos produtos relacionados nos Protocolos acima citados.
Com o intuito de ajudar os colegas interessados, publico a resposta do contato com a SEFAZ/DF.
"Prezado (a) Contribuinte,
Conforme Cláusulas nonas dos Protocolos ICMS 22 e 25/2011 o estabelecido nesses normativos entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo Distrital.
Contudo, até a presente data, não foi editado o decreto distrital recepcionando as disposições estabelecidas nesses protocolos.
Sendo assim, solicitamos que aguarde a publicação de ato do Poder Executivo Distrital implementado os regimes de Substituição Tributária de que tratam os Protocolos ICMS 22/11 e 25/11 no DF.
Obs.: O ato mencionado nas referidas cláusulas trata-se de Decreto. Caso seja publicado em determinado mês, provavelmente produzirá efeitos somente a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação."
Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEF
Fonte: Agencia de Atendimento Remoto Sefaz - DF
Os Protocolos firmados entre São Paulo e Distrito Federal, de Materiais de Construçao e Congêneres e Materiais Elétricos ainda não foram regulamentados em ato do Poder Executivo Distrital. Dessa forma, nas vendas destinadas àquele Estado, não deverão ter a aplicabilidade da 
SEGURANÇA NO TRABALHO