x

Empresarial

Terceiro setor na mira

Formado em ampla maioria por ONGs, o terceiro setor existe para preencher lacunas deixadas pelo poder público em áreas como saúde, educação, cultura, assistência social. Esse papel, no entanto, nem sempre é cumprido à risca. O noticiário está

10/10/2018 09:23

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Terceiro setor na mira

Terceiro setor na mira

Formado em ampla maioria por ONGs, o terceiro setor existe para preencher lacunas deixadas pelo poder público em áreas como saúde, educação, cultura, assistência social. Esse papel, no entanto, nem sempre é cumprido à risca. O noticiário está repleto de casos sobre o uso indevido de recursos públicos. A boa notícia para quem tem ótimos propósitos e, principalmente, trabalha dentro da Lei, é que tivemos avanços no controle do uso desses recursos.

Uma das grandes medidas vem de maneira silenciosa. A assinatura, no dia 11 de setembro, do Termo de Cooperação para realização do projeto ONG Transparente. O acordo celebrado no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe tem como meta validar se os recursos recebidos pelas ONGs estão sendo aplicados corretamente, para que tudo aquilo que chega nessas entidades preste o serviço a que se destina.

A iniciativa do menor estado da federação deve servir de exemplos para o Brasil. Ela visa garantir transparência na aplicação dos recursos públicos destinado a entidades. Não à toa o terceiro setor está na mira do Poder Público, que vem fechando o cerco por uma fiscalização rigorosa para evitar o mau uso de verbas.

Todos os brasileiros querem e têm direito de saber como e onde o dinheiro foi aplicado, se está sendo utilizado como foi previamente definido, se o projeto irá cumprir a sua função social e, principalmente, se a destinação do recurso público foi uma decisão correta. Por um lado, cresce o número de denúncias de irregularidades na execução dos serviços, assim como o de volume de processos para investigar transferências de recursos a ONGs.

Por outro, felizmente, há entidades sérias e comprometidas com seus propósitos. Essas entidades são um verdadeiro “livro aberto” para demostrar os números de performance que comprovam sua idoneidade financeira e fiscal. Para isso, o papel de empresas especializadas em consultoria contábil é decisivo no Terceiro Setor, demonstra de forma clara os fatos e as atividades operacionais das entidades, revelando se estão aptas a receber patrocínio.

Outro avanço foi a implantação do novo Marco Legal das OSC (Organizações da Sociedade Civil) que estabelece regras mais rígidas para o uso de convênios para formalizar parcerias entre as entidades sem fins lucrativos e o poder público. Isso é essencial não somente para o projeto ter controle e cumprir a legislação, mas também para garantir transparência na aplicação dos recursos.

E caso não cumpram com as regras, desviando-se de sua finalidade, poderão sofrer sanções e até mesmo ter o benefício da imunidade tributária suspenso, situação que mais de 100 ONGs têm enfrentado no Brasil. O terceiro setor não comporta organizações amadoras: ou se atua com rigor, nos termos da lei, ou é melhor não se constituir formalmente como entidade jurídica.

Para atuar nos termos da Lei, as consultorias especializadas são as principais aliadas das ONGs. É preciso contar com equipes técnicas, treinadas e capacitadas para que uma boa ideia saia do papel e se transforme em realidade. O caminho é longo, mas pode ser trilhado com tranquilidade se a vida contábil de quem pleiteia o recurso estiver 100% em dia, com informações claras e padronizadas. Esses números ainda passam pelo crivo de auditores independentes. Só assim é possível atrair investidores e captar recursos.

Artigo escrito por Adelmo Nunes Pereira*

*Adelmo Nunes Pereira, diretor presidente da Planned Soluções Empresariais

Por AtitudeCom Estratégia em Comunicação

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.