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Após 03 anos, o Código gerado expira e o empregador será convidado a criar um novo. Será necessário informar novamente os números de recibos de entrega da DIRPF ou do Título de Eleitor.
Conforme previsto no item 1.1 do Manual do Empregador Doméstico, o usuário da módulo Doméstico do eSocial deverá gerar um novo Código de Acesso a cada 03 anos. Quando completar esse período, o código irá expirar e o empregador não conseguirá mais utilizá-lo para acessar o eSocial. Será exibida a mensagem abaixo com o alerta:
Na mensagem acima, o usuário devera clicar em "novo código de acesso", ou então clicar diretamente na página de login do eSocial e depois em "Primeiro Acesso". Serão solicitadas as seguintes informações na geração de novo Código de Acesso:
Observações:
O empregador que apresentou declaração retificadora do imposto de renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.
Certificado Digital: o empregador que utiliza o certificado digital para acessar o eSocial não precisará gerar ou renovar o Código de Acesso. O sistema verificará a data de validade do próprio certificado para permitir o acesso.
Fonte: Portal eSocial
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Consultor e facilitador nas áreas trabalhista, previdenciária e no setor de Administração de Pessoal. Bacharel em Ciências Contábeis com Especialização em Auditoria e Perícia Contábil e Especialização em Contabilidade Tributária. Possui 20 anos de experiência profissional e atua também como instrutor em Cursos Profissionalizantes. Fundador do Blog Práticas de Pessoal. www.praticasdepessoal.com.br https://www.facebook.com/praticasdepessoal
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