Como você reagiria a uma agressão física no ambiente de trabalho? Se acaso sofresse alguma lesão que o incapacitasse para a sua função, poderia ser afastado do serviço por acidente de trabalho? Essas perguntas foram feitas pelo internauta Pedro Lourenço Queiroz e respondidas no quadro “Quero Post”, do programa Revista TST. A reportagem ouviu o Juiz do trabalho Antônio Umberto Júnior para esclarecer esses e outros pontos. De acordo com o magistrado, o empregador tem papel fundamental para coibir condutas agressivas de seus subordinados. “Ele deve prontamente agir, no sentido de censurar ou até punir o agressor”, afirma.
O juiz acrescenta que, se houver redução da capacidade física ou mental do empregado, que prejudique a prestação de serviço, a agressão pode caracterizar um acidente de trabalho. “Vai depender da extensão da lesão. Se o trabalhador ofendido sofrer limitações, poderá ser beneficiário das consequências decorrentes do acidente de trabalho”, observa. E se ficar comprovado que o empregador contribuiu para que a agressão acontecesse, a vítima poderá pleitear indenização. “Se a empresa nada fez para evitar o comportamento, poderá ser demandada por omissão, independentemente de se configurar ou não o acidente de trabalho”, conclui Umberto Júnior.
A reportagem ainda mostra como o Tribunal Superior do Trabalho vem julgando casos com essa abordagem. Conheça as condutas necessárias para que o empregado agredido possa comprovar o acidente de trabalho e as situações em que caberá demissão por justa causa dos envolvidos. O empregado vítima de violência que reage à agressão também pode ser demitido por justo motivo? Saiba tudo assistindo ao quadro Quero Post, do Revista TST.
Fonte: Tribunal Superior da Justiça do Trabalho