Agora o contabilista poderá consultar, inserir e alterar dados cadastrais próprios ou de seus clientes no sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. Antigo e recorrente pleito do SESCON-SP e das entidades congraçadas da contabilidade paulista, a novidade veio com a publicação da Portaria CAT 95 na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 17 de outubro.
Outra conquista é a possibilidade de o contabilista solicitar parcelamento de débito fiscal e confessar débito fiscal exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM em nome dos contribuintes a ele vinculados.
Além disso, o acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico poderá ser liberado por meio de certificado digital.
Mais uma vez, portanto, o SESCON-SP agradece a sensibilidade da Secretaria da Fazenda para o atendimento à reivindicação, visto as dificuldades enfrentadas pela classe contábil em razão da restrição do contabilista a esses processos, que agora deixa de existir.
Confira a íntegra da Portaria CAT 95/2018
Márcio Massao Shimomoto
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Fonte: SESCON-SP