O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará se os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a pedir a revisão da aposentadoria, com base nas contribuições feitas ao órgão anteriores a julho de 1994 — a chamada "revisão da vida toda".
Ao julgar um processo nesta semana que teve início no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a corte declarou o tema como repetitivo, ou seja, há várias ações que representam um grupo de recursos especiais e que têm teses idênticas. Além disso, o STJ decidiu suspender a tramitação de todos os processos de "revisão da vida toda" até a conclusão do julgamento na Corte, o que ainda não tem data para acontecer.
Em setembro, o TRF-4 — que engloba os estados do Sul do país — já tinha decidido que o órgão previdenciário não deve considerar os recolhimentos mais antigos para que o benefício seja reajustado, o que pode aumentar o valor pago pelo INSS em até 50%. Com a decisão, segurados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná que têm ações na Justiça pedindo revisão da renda mensal deveriam ter decisões contrárias ao pleito. Porém, por enquanto, todas as ações ficam suspensas por decisão do STJ, até o julgamento da Corte superior.
O TRF-4 julgou o processo individual da segurada Rosangela Teske Correa, que pedia a inclusão de recolhimentos ao INSS anteriores a 1994 no cálculo da renda de sua aposentadoria. Com isso, o benefício ficaria maior. Porém, na ocasião, o pedido foi rejeitado por cinco votos contra e quatro a favor. Se o julgamento no tribunal regional fosse favorável à aposentada, o resultado abriria imediatamente um precedente para o julgamento de outras ações sobre o mesmo assunto que tramitam no Sul. E a discussão poderia ser ampliada para todo o país.
Agora, a briga foi parar em instância superior, já que a segurada recorreu. E o Superior Tribunal de Justiça pode mudar o entendimento em favor da aposentada. Com o efeito repetitivo, a palavra do STJ valerá para todos os que têm processo semelhantes no Brasil inteiro.
Fonte: Extra