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Medida provisória que adia reajuste salariais dos servidores federais para 2020 é prorrogada por 60 dias

A Medida Provisória (MP) 849, de 31 de agosto de 2018, que adia para 2020 ou cancela aumentos salariais para servidores civis federais previstos para 2019, foi prorrogada por 60 dias.

25/10/2018 12:10

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Medida provisória que adia reajuste salariais dos servidores federais para 2020 é prorrogada por 60 dias

Medida provisória que adia reajuste salariais dos servidores federais para 2020 é prorrogada por 60 dias

A decisão — assinada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB-CE) — foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 25. Por enquanto, a proposta aguarda votação em comissão. Pelas contas do Ministério do Planejamento, a postergação do aumento resultará em uma economia de R$ 6,9 bilhões.

A MP impede a concessão, em 2019, de reajustes para seguintes cargos, carreiras ou funções comissionadas: médico, juiz do Tribunal Marítimo, perito-médico previdenciário e supervisor médico-pericial, carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal, auditor-fiscal do trabalho, diplomata, oficial e assistente de chancelaria, analista e especialista de infraestrutura sênior, carreiras de gestão governamental, servidor do Ipea e técnico de planejamento, além da gratificação específica de produção de radioisótopos e radiofármacos e do adicional por plantão hospitalar.

 

Também estão suspensos os aumentos para o pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de especialista do Banco Central, carreiras jurídicas, carreiras dos ex-territórios, policial federal e de policial rodoviário federal, perito federal agrário, carreira de desenvolvimento de políticas sociais, servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), magistério federal, ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança, gratificações e funções comissionadas do Executivo federal e pessoal do magistério do ensino básico federal e dos ex-territórios.

Ao justificar o adiamento do reajuste, que deveria estar em vigor desde o ano passado, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, citou a necessidade de ajuste fiscal e disse que o atual momento do país não comporta o crescimento de gastos públicos obrigatórios. Na ocasião da publicação da MP, ele declarou que a previsão do reajuste, entretanto, está mantida no Projeto de Lei Orçamentária, caso a medida provisória que adia o aumento salarial não seja aprovada no Congresso Nacional.

Fonte: EXTRA

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