x

Tributário

Portal Web da EFD-REINF

Com a disponibilização de Portal Web para a EFD-REINF, será necessário efetivar o novo perfil "EFD-REINF-Geral" para acesso por procuração.

29/10/2018 09:49:16

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Portal Web da EFD-REINF

Portal Web da EFD-REINF

O Portal Web da EFD-REINF entra em produção a partir do dia 29/10/2018 e estará disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil - e-CAC, no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.


Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil "EFD-REINF-Geral", que foi disponibilizado em 23/10/2018. 


A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.


Os contribuintes que se utilizam de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações, também no e-CAC e marcar este novo perfil.


A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil - EFD-REINF-Geral.


Para aquelas procurações que, exclusivamente, foram cadastradas na opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração", esta já engloba a efetivação automática da nova procuração “EFD-REINF-Geral”.

Fonte: Portal SPED

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.