x

Parcelamento

Termina amanhã prazo para pagamento da entrada do Pert-SN e do Pert-MEI Institucional

Os contribuintes que não pagarem todas as parcelas da entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos

30/10/2018 09:50:02

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Termina amanhã prazo para pagamento da entrada do Pert-SN e do Pert-MEI Institucional

Termina amanhã prazo para pagamento da entrada do Pert-SN e do Pert-MEI Institucional

O prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada dos Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI) se encerra no mês outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho e no mês de novembro para aqueles que negociaram em julho.

Portanto, para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto e se manterem em seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão. 
Aqueles que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos, com a consequente perda dos seguintes benefícios :

· Redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70 % ( setenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuinte que liquidaram integralmente, em parcela única.


· Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50 % ( cinquenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.


· Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25 % ( vinte e cinco por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.


Cabe ressaltar que o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão.

Fonte: Receita Federal

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.