Em decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), um posto de gasolina de Goiás foi liberado de pagar mais de 500 mil reais em indenizações a caminhoneiro que alegou trabalhar 39 horas ininterruptas, com apenas duas horas e meia de intervalo entre um turno e outra.
O desembargador Geraldo do Nascimento considerou implausível a jornada alegada e não reconheceu os direitos pedidos de horas extras, pausa intervalar, intervalo interjornada, adicional noturno e feriados.
"A duração do trabalho indicada na petição inicial não se ajusta com a realidade, nem guarda razoabilidade com as funções neurológicas e fisiológicas de uma pessoa e, por isso, não foram comprovadas as alegações do motorista ", explica o desembargador.
Para o advogado representante do posto de gasolina, Matheus Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, a decisão é fundamental para coibir os pedidos absurdos que existem na Justiça do Trabalho.
"A primeira sentença deferiu uma jornada claramente impossível. Pelo princípio da razoabilidade e da impossibilidade da quantidade de horas trabalhadas, os desembargadores reformaram a sentença e excluíram os diversos pedidos que estavam sendo requeridos", ressalta o advogado.
Fonte: IT PRESS COMUNICAÇÃO