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Posto de gasolina é liberado de pagar mais de 500 mil reais a caminhoneiro que alegava trabalhar 39 horas ininterruptas

O desembargador Geraldo do Nascimento considerou implausível a jornada alegada e não reconheceu os direitos pedidos de horas extras, pausa intervalar, intervalo interjornada, adicional noturno e feriados.

30/10/2018 14:46

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Posto de gasolina é liberado de pagar mais de 500 mil reais a caminhoneiro que alegava trabalhar 39 horas ininterruptas

Posto de gasolina é liberado de pagar mais de 500 mil reais a caminhoneiro que alegava trabalhar 39 horas ininterruptas

Em decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), um posto de gasolina de Goiás foi liberado de pagar mais de 500 mil reais em indenizações a caminhoneiro que alegou trabalhar 39 horas ininterruptas, com apenas duas horas e meia de intervalo entre um turno e outra.

O desembargador Geraldo do Nascimento considerou implausível a jornada alegada e não reconheceu os direitos pedidos de horas extras, pausa intervalar, intervalo interjornada, adicional noturno e feriados.

"A duração do trabalho indicada na petição inicial não se ajusta com a realidade, nem guarda razoabilidade com as funções neurológicas e fisiológicas de uma pessoa e, por isso, não foram comprovadas as alegações do motorista ", explica o desembargador.

Para o advogado representante do posto de gasolina, Matheus Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, a decisão é fundamental para coibir os pedidos absurdos que existem na Justiça do Trabalho.

"A primeira sentença deferiu uma jornada claramente impossível. Pelo princípio da razoabilidade e da impossibilidade da quantidade de horas trabalhadas, os desembargadores reformaram a sentença e excluíram os diversos pedidos que estavam sendo requeridos", ressalta o advogado.

Fonte: IT PRESS COMUNICAÇÃO

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