x

Tributário

AGU defende no STF correção de crédito judicial por Taxa Referencial

Segundo a manifestação, é necessário observar que a atualização monetária das condenações trabalhistas difere dos supostos paradigmas apontados na petição inicial.

31/10/2018 09:08

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
AGU defende no STF correção de crédito judicial por Taxa Referencial

AGU defende no STF correção de crédito judicial por Taxa Referencial

A Advocacia-Geral da União enviou, nesta segunda-feira (29), ao Supremo Tribunal Federal manifestação que pede a total improcedência da ação de inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra o dispositivo da reforma trabalhista que prevê a correção dos créditos decorrentes da condenação judicial pela Taxa Referencial (TR).

A ADI da Anamatra argumentava em favor da adoção do IPCA e/ou do INPC para os cálculos de correção monetária de créditos decorrentes das condenações da Justiça do Trabalho, ao invés da TR, que foi adotada no texto da reforma.

“A declaração de inconstitucionalidade contradiz o entendimento do STF de repelir tentativas de torná-lo legislador positivo, em reverência aos postulados da separação dos poderes, da legitimidade democrática e da soberania popular, todos protegidos pela cláusula pétrea. Pretende-se que o Poder Judiciário atue no campo macroeconômico e na política monetária”, afirma a ação da AGU.

Segundo a manifestação, é necessário observar que a atualização monetária das condenações trabalhistas difere dos supostos paradigmas apontados na petição inicial. 

“Além disso, a lei da reforma trabalhista, ao dar novo entendimento ao artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu que a correção das condenações judiciais deve se operar pela Taxa Referencial, optou por um determinado regime jurídico de preservação do valor da moeda, prestigiando a segurança jurídica e o interesse público”, destacou.

Na ação, a AGU classifica a Taxa Referencial como mecanismo de remuneração de capital e instrumento de desindexação da economia.

Clique aqui para ler o pedido.
ADI 6021

 Gabriela Coelho 

Fonte: Conjur

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.