O dono de um pequeno jornal em Ituiutaba, interior de Minas Gerais, passou por situação delicada na Justiça do Trabalho, mas conseguiu desfecho favorável, que lhe permitiu continuar com suas atividades.
Entenda o caso
Após ser condenado, o proprietário do jornal firmou acordo de R$32 mil para pagar ao seu funcionário que ganhou a causa na Justiça, em 10 parcelas. Mas dessas 10 parcelas, apenas a primeira foi quitada, o que resultou nas tentativas de bloqueios judiciais. Nada encontrado, foi determinado pelo juiz a penhora do maquinário gráfico, cujo valor foi estimado pelo oficial de justiça em R$ 115 mil.
O conflito das teses
De um lado, estava o argumento do empresário, que defendeu ser impenhorável o seu maquinário gráfico. Para ele, sem a impressora, sua empresa deixaria de realizar impressões gráficas e jornais, o que comprometeria a sua única fonte de renda e de sustento como jornalista.
O argumento vencido sustentava que a proteção quanto à penhora somente recaía sobre o profissional prestador de serviço, pessoa física, que se utiliza dos instrumentos profissionais para subsistência própria e da família. Dessa forma, os bens integrantes de estabelecimentos comerciais poderiam ser objeto de penhora.
O que você tem a ver com isso
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi no sentido de reconhecer tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno até um teto de renda bruta de R$ 360 mil, com base no disposto no Estatuto da Micro e da Pequena Empresa.
Assim, caso você seja empresário individual, pequeno ou microempresário e exerça sua profissão pessoalmente, não poderá ter um bem essencial à realização das suas atividades penhorado pela Justiça.
Fonte: TST