x

Tributário

NFC-e - Santa Catarina adotará nota fiscal eletrônica

De acordo com o gerente de Fiscalização da SEF/SC, Sérgio Pinetti, a NFC-e deverá ser implantada a partir de 2020

05/11/2018 08:34:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
NFC-e - Santa Catarina adotará nota fiscal eletrônica

NFC-e - Santa Catarina adotará nota fiscal eletrônica

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta quarta-feira, 31, a proposta que autoriza Santa Catarina a adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e nas operações realizadas pelo setor varejista. A autorização prevê que a geração e emissão da NFC-e no Estado será por meio de um hardware fiscal e com o uso de Programa Aplicativo Fiscal, credenciado na forma da legislação estadual.


“Conquistamos uma importante vitória, pois o modelo de segurança catarinense é visto como exemplo e será utilizado em todo o país. Nossa preocupação sempre foi em adotar o padrão mais seguro, transparente e sustentável possível e, principalmente, que atendesse aos anseios do setor varejista e dos contabilistas do Estado”, salientou o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli.

O secretário enfatiza que o Estado somente adotará o uso da NFC-e dentro de suas premissas próprias. Estas que sempre se basearam na segurança jurídica, na garantia das prerrogativas de fiscalização e controle dos contribuintes do ICMS e na possibilidade de aplicar a legislação penal aos responsáveis pela prática de qualquer fraude tributária.

De acordo com o gerente de Fiscalização da SEF/SC, Sérgio Pinetti, a NFC-e deverá ser implantada a partir de 2020. “Trata-se de um grande projeto, que depende de muito desenvolvimento e implantação em escala, para que não haja prejuízos aos contribuintes e aos controles fiscais”, explicou.


Fonte: JMais

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.