Antônio Gomes de Vasconcelos, que também é membro do Grupo Permanente Interinstitucional do Trabalho, iniciou sua fala explicando que o propósito do trabalho é, justamente, apresentar estudos, propostas e diretrizes para o reconhecimento pelo INSS, no âmbito administrativo, dos efeitos previdenciários das sentenças trabalhistas declaratórias da existência do vínculo de emprego. Ou seja: buscam-se soluções para que a sentença trabalhista, com reconhecimento de vínculo empregatício, seja eficaz para que o segurado obtenha seus benefícios previdenciários pela via administrativa do INSS. Soluções essas que foram apresentadas, como propostas, durante o evento.
Para frisar a importância desse esforço interinstitucional em busca da eficácia da sentença trabalhista perante o órgão previdenciário, Gomes citou uma situação com que se deparou no exercício de sua atividade de juiz do trabalho e que lhe trouxe muita preocupação: o de uma senhora, trabalhadora e segurada do INSS, que, doente, sem capacidade para o trabalho, ficou por cerca 15 anos sem receber salários da empregadora e sem alcançar seus direitos previdenciários, numa situação conhecida como “limbo previdenciário”. “Isso ocorre quando o médico da empresa afasta o empregado por acreditar que ele está doente, mas a doença não é reconhecida pelo INSS. O empregado, então, não recebe salário da empresa e também não recebe o benefício previdenciário, permanecendo numa espécie de limbo jurídico”, explicou. “Essa senhora ficou assim por 15 anos, vivendo da ajuda de amigos e familiares!” – lamentou, acrescentando que os juízes do trabalho ficam impotentes diante desses dramas pessoais que, frequentemente, são contados nas ações trabalhistas. E foi justamente diante da percepção de que a Justiça do Trabalho, sozinha, não seria capaz de mudar essa realidade, que surgiu a iniciativa do grupo interinstitucional.
Em decorrência da ação conjunta dessas instituições, após várias reuniões e muito trabalho, esse grupo expediu a Nota Técnica 001/2018, que contém diretrizes e propostas de ações para facilitar a eficácia das sentenças trabalhistas perante o INSS, para fins de obtenção, pela via administrativa, dos direitos previdenciários decorrentes do vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho. Esse processo também contou com a participação do SINGESPA. “Se os colegas aderirem a essa causa, poderemos fazer uma profunda transformação nesta situação e, quem sabe, evitar dramas como o daquela senhora que citei”, pontuou o magistrado.
Sobre os fundamentos institucionais e jurídicos para a emissão dessas normas técnicas, Antônio Gomes destacou que o SINGESPA tem a competência para, por meio de programas de relações institucionais, estabelecer diretrizes de ações e até sugerir a adoção de políticas institucionais à alta administração do Tribunal, extraídas de um consenso majoritário entre os juízes.
O magistrado também lembrou que o Conselho Nacional de Justiça, com a Resolução nº 70 de 2009, promoveu uma abertura importante do Poder Judiciário para a sociedade e para as demais instituições do sistema de Justiça. Com isso, privilegiou-se o intercâmbio do Judiciário com instituições de pesquisas para trocas de experiências sobre a administração da Justiça. Afinal, “um pesquisador que não conversa com a realidade fica nas nuvens”, enfatizou o professor.
Ao se referir aos instrumentos jurídicos que propiciaram o projeto, Antônio Gomes citou a Portaria Conjunta 01/2017, expedida pelas quatro instituições (TRT-MG, Justiça Federal-MG, Procuradoria Federal no Estado e INSS) e que criou a Câmara Interinstitucional de Cooperação de Resolução de Pendências Previdenciário-trabalhistas. “Essa Câmara tem competências específicas, entre elas, o objetivo que nos traz aqui hoje: viabilizar o aproveitamento da sentença trabalhista, pela via administrativa do INSS, sem a necessidade de sobreposição de uma sentença da justiça federal, para que o segurado obtenha seus direitos previdenciários decorrentes do vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho”, finalizou.
Fonte: TRT MG