x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Economia

Receita Federal participa das negociações do Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile

Acordo deve ser assinado antes do final do ano e complementa um tratado anterior entre o Mercosul e o Chile

12/11/2018 08:29

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita Federal participa das negociações do Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile

Receita Federal participa das negociações do Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile

Brasil e Chile concluíram as discussões para um acordo de livre comércio, encerrando as negociações iniciadas em abril do ano passado após quatro rodadas. O novo acordo contribuirá para impulsionar os fluxos de comércio e de investimentos entre o Brasil e o Chile.
O Chile é o segundo principal parceiro comercial do Brasil na América do Sul. Por sua vez, o Brasil é o maior parceiro comercial do Chile na América Latina e o principal destino dos investimentos chilenos no exterior. De janeiro a setembro deste ano, o comércio entre os dois países somou US$ 7,21 bilhões, expansão de mais de 13% em relação ao mesmo período de 2017.


O acordo deverá ser assinado antes do final do ano e complementa um tratado anterior entre o Mercosul e o Chile, sob o qual os países já removeram as tarifas de importação ao comércio bilateral.


O novo acordo incluirá temas como comércio de serviços, comércio eletrônico, telecomunicações, medidas sanitárias e fitossanitárias, obstáculos técnicos ao comércio, facilitação de comércio, propriedade intelectual, e micro, pequenas e médias empresas.
A presença da Receita Federal na negociação do acordo em um de seus temas centrais, o da facilitação de comércio, contou com a participação de representantes da Coordenação-Especial de Infraestrutura e Técnica Aduaneira (Cotad/Suana). Os termos acordados nesse tema refletiram as diretrizes da Instituição na área do comércio internacional: modernização, eficiência e atuação racional da aduana, valendo-se de recursos tecnológicos e de procedimentos céleres, claros e acessíveis aos intervenientes externos, sem prejuízo da efetiva ação fiscalizadora do órgão.

Exemplos de benefícios acordados


O acordo trará benefícios ao comércio exterior dos dois países, na esteira da atuação de suas administrações aduaneiras, de forma mais integrada. Exemplos de pontos acordados que beneficiarão ambos os países:


§ definição da meta de desenvolvimento do certificado de origem digital, a ser reconhecido nas operações de importação e de exportação entre os parceiros comerciais, o que gerará redução do tempo de despacho aduaneiro, menor custo aos exportadores e aos importadores, e ainda maior facilidade e eficiência da fiscalização;


§ avanços no desenvolvimento de Portal Único de Comércio Exterior em ambos os países, preconizando o intercâmbio futuro de informações e reduzindo custos aos importadores e exportadores;


§ trabalho com vistas ao reconhecimento mútuo dos programas de OEA de ambos os países; e


§ o objetivo de adoção de padrões de dados internacionais nos sistemas de comércio exterior, a fim de que os sistemas dos dois países possam futuramente compartilhar informações e dados, reduzindo o tempo de liberação das cargas e incrementando a eficiência da fiscalização.

Fonte: Receita Federal

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.